TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA DA FATURA NO CARTÃO
1. Partes e objeto
1.1. Este Termo é celebrado entre a OZAV LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.671.829/0001-29 ("OZAV"), e a organização cliente identificada no portal ("Cliente"). Ele complementa o Contrato de Prestação de Serviços ("MSA") e a Ordem de Serviço firmados entre as partes.
1.2. Por este Termo, o Cliente autoriza a OZAV a cobrar no cartão de crédito cadastrado no portal ("Cartão") o valor de cada fatura mensal de serviços da Plataforma OZAV emitida em seu nome ("Fatura").
1.3. Este Termo vale só para organizações faturadas mensalmente e em produção. Ele não se aplica ao crédito pré-pago dos Serviços OZAV, que tem regras próprias.
1.4. Em caso de conflito entre este Termo e o MSA, prevalece o MSA.
2. Quem pode autorizar
2.1. Só um usuário com papel de administrador da organização no portal pode aceitar este Termo e cadastrar ou trocar o Cartão.
2.2. Ao aceitar, o administrador declara que tem poderes para obrigar o Cliente e que o Cartão é do Cliente, ou de sócio ou representante dele que autorizou o seu uso para este fim.
2.3. A OZAV registra o aceite com a versão do Termo, o usuário que aceitou e a data e hora. Esse registro prova a autorização.
3. Como e quando a cobrança acontece
3.1. A Fatura é cobrada no Cartão no dia da sua emissão.
3.2. Se a cobrança for recusada, a OZAV tenta de novo até três vezes: 2 (dois), 4 (quatro) e 6 (seis) dias depois da emissão. São no máximo quatro tentativas por Fatura.
3.3. Nenhuma tentativa é feita depois do vencimento da Fatura, que ocorre 7 (sete) dias depois da emissão, conforme o MSA.
3.4. Se houver mais de uma Fatura em aberto emitida nos últimos 6 (seis) dias, a OZAV pode cobrá-las juntas, numa única cobrança no Cartão. O detalhe de cada Fatura fica no portal.
3.5. Enquanto a cobrança de uma Fatura no Cartão estiver em andamento, o portal mostra esse estado e não aceita o pagamento dela com o saldo da conta, para evitar pagamento em duplicidade.
3.6. Se o processador de pagamentos não confirmar o resultado de uma tentativa, a OZAV verifica o resultado antes de qualquer nova tentativa. Nenhuma nova cobrança é feita até essa verificação terminar.
3.7. A Fatura paga no Cartão aparece como paga no portal, com o recibo disponível para download.
4. Valor, moeda e encargos do emissor
4.1. O valor cobrado no Cartão é exatamente o total da Fatura, sem acréscimo pelo uso do Cartão.
4.2. As Faturas são emitidas em dólares dos Estados Unidos (USD), e a cobrança no Cartão é feita em USD.
4.3. A conversão para reais, o IOF e os demais encargos do emissor do Cartão são do Cliente e seguem o contrato dele com o emissor. A OZAV não define nem recebe esses valores.
5. Cobrança recusada e atraso
5.1. Se nenhuma tentativa no Cartão for bem-sucedida, a Fatura continua devida. Ela pode ser paga pelos outros meios disponíveis no portal e volta a ser cobrada pelos lembretes habituais.
5.2. A recusa do Cartão não prorroga o vencimento. Depois do vencimento incidem os encargos de mora do MSA (cláusula 6.1) e da Ordem de Serviço: multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, pro rata die, e correção monetária de 5% (cinco por cento) ao ano, pro rata die.
5.3. Se a OZAV ainda estiver verificando o resultado de uma tentativa (cláusula 3.6) quando a Fatura vencer, não há cobrança de mora durante a verificação. Se a verificação terminar sem pagamento, a mora conta desde o vencimento original.
6. Troca do cartão e revogação
6.1. O administrador pode trocar o Cartão pelo portal a qualquer momento. O novo Cartão vale para as tentativas seguintes.
6.2. O Cliente pode revogar esta autorização a qualquer tempo, por pedido ao suporte da OZAV. A revogação vale para as Faturas emitidas depois do seu processamento. Uma cobrança já em andamento segue até o resultado.
6.3. Revogada a autorização, as Faturas seguintes são pagas pelos outros meios disponíveis no portal.
6.4. Se o Cartão expirar, for cancelado ou deixar de ser aceito, o Cliente deve cadastrar outro ou pagar por outro meio. A falta de um Cartão válido não muda o vencimento.
6.5. Se o Cliente deixar de ser faturado mensalmente e passar ao crédito pré-pago, esta autorização termina. Se ele voltar a ser faturado mensalmente, precisa aceitar este Termo de novo antes de qualquer cobrança no Cartão.
7. Contestação, estorno e duplicidade
7.1. Antes de contestar uma cobrança com o emissor do Cartão, o Cliente deve avisar a OZAV pelo suporte, para que a divergência seja analisada.
7.2. Se o Cartão for cobrado em duplicidade, ou se uma Fatura já paga por outro meio também for cobrada no Cartão, a OZAV devolve o valor a mais no próprio Cartão em até 5 (cinco) dias úteis.
7.3. Contestar uma cobrança devida não extingue a obrigação de pagar a Fatura. Se o emissor devolver o valor ao Cliente, a Fatura volta a ficar em aberto, com os encargos do MSA.
8. Dados do cartão
8.1. O Cliente digita os dados do Cartão direto na página segura do processador de pagamentos parceiro da OZAV, certificado no padrão PCI DSS. A OZAV não recebe nem guarda o número completo do Cartão nem o código de segurança.
8.2. A OZAV guarda só uma referência que permite cobrar o Cartão por meio do processador.
8.3. O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade da OZAV e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9. Vigência e versões
9.1. Esta autorização vale do aceite até a revogação pelo Cliente ou o fim do MSA, o que vier primeiro.
9.2. A OZAV pode atualizar este Termo. Cada versão tem número e data e fica publicada em ozav.io. Uma versão nova só vale para o Cliente depois que ele a aceitar no portal; até lá, nenhuma Fatura é cobrada no Cartão.
9.3. Versão: cartao-da-fatura-v1, de 18 de outubro de 2026.
10. Disposições gerais
10.1. Este Termo integra o MSA e segue a lei e o foro nele previstos.
10.2. Dúvidas e pedidos vão ao suporte da OZAV, pelo portal ou pelo e-mail support@ozav.io.