LISTA DE PAÍSES E JURISDIÇÕES RESTRITAS E DE ALTO RISCO

1. OBJETO E METODOLOGIA2. PAÍSES EM LISTA NEGRA DO GAFI/FATF · HIGH-RISK JURISDICTIONS SUBJECT TO A CALL FOR ACTION3. OUTRAS JURISDIÇÕES RESTRITAS POR SANÇÕES OU POLÍTICA INTERNA DA OZAV4. LISTA CINZA DO GAFI/FATF · JURISDIÇÕES SOB MONITORAMENTO REFORÇADO5. PAÍSES DA LISTA CINZA TAMBÉM SUJEITOS A MEDIDAS SANCIONATÓRIAS RELEVANTES6. CRITÉRIOS DE VÍNCULO E APLICAÇÃO7. ATUALIZAÇÃO E GOVERNANÇA8. CONTROLE DE VERSÃO

1. OBJETO E METODOLOGIA

1.1. Esta Lista estabelece os países e jurisdições sujeitos a restrição, vedação ou tratamento reforçado pela OZAV para fins de onboarding, manutenção de relacionamento, execução de operações, liquidação, transferências e demais Serviços.

1.2. A classificação considera, de forma combinada: (i) a lista do GAFI/FATF de High-Risk Jurisdictions subject to a Call for Action (“Lista Negra”); (ii) a lista do GAFI/FATF de Jurisdictions under Increased Monitoring (“Lista Cinza”); (iii) sanções financeiras e econômicas aplicáveis, inclusive ONU, OFAC, União Europeia e Reino Unido; e (iv) critérios internos de risco, PLD/FTP, financiamento da proliferação e sanções da OZAV.

1.3. A existência de programa de sanções direcionadas a determinado país não significa, por si só, que toda pessoa ou operação vinculada ao país esteja proibida. Nessas hipóteses, a OZAV realizará screening das partes, beneficiários finais, contrapartes, endereços de wallet e demais elementos relevantes e aplicará a restrição específica cabível.

2. PAÍSES EM LISTA NEGRA DO GAFI/FATF · HIGH-RISK JURISDICTIONS SUBJECT TO A CALL FOR ACTION

2.1. A OZAV não estabelecerá ou manterá relacionamento nem executará operações envolvendo, direta ou indiretamente, pessoas residentes, domiciliadas, constituídas ou sediadas nas jurisdições abaixo, salvo hipótese excepcional expressamente permitida pela legislação aplicável e previamente aprovada pelo Departamento de Compliance da OZAV:

PAÍS / JURISDIÇÃO

TRATAMENTO OZAV

REFERÊNCIA

Coreia do Norte (DPRK)

RESTRITO · não contratar / não transacionar

GAFI/FATF Lista Negra · countermeasures; sanções internacionais

Irã

RESTRITO · não contratar / não transacionar

GAFI/FATF Lista Negra · countermeasures; sanções internacionais

Mianmar (Myanmar)

RESTRITO · política interna OZAV

GAFI/FATF Lista Negra · enhanced due diligence; sanções direcionadas

2.2. Para fins da política interna da OZAV, as três jurisdições atualmente constantes da Lista Negra do GAFI/FATF são tratadas como Jurisdições Restritas, ainda que o GAFI recomende medidas de intensidade distinta para cada uma delas.

3. OUTRAS JURISDIÇÕES RESTRITAS POR SANÇÕES OU POLÍTICA INTERNA DA OZAV

3.1. Sem prejuízo da Lista Negra do GAFI/FATF, a OZAV também restringe operações envolvendo as jurisdições ou territórios abaixo quando a operação estiver abrangida por embargo, proibição territorial ou outra medida sancionatória aplicável:

PAÍS / TERRITÓRIO

TRATAMENTO OZAV

FUNDAMENTO

Cuba

RESTRITO, salvo análise e autorização expressa de Compliance

Programa de sanções/embargo dos EUA e política interna de risco

Crimeia e demais territórios da Ucrânia sujeitos a proibições territoriais aplicáveis

RESTRITO na extensão das proibições aplicáveis

Sanções territoriais aplicáveis e política interna de risco

3.2. Países sujeitos apenas a sanções seletivas, setoriais ou contra pessoas e entidades específicas não serão automaticamente considerados integralmente proibidos. A operação dependerá do screening e da análise das medidas aplicáveis ao caso concreto.

4. LISTA CINZA DO GAFI/FATF · JURISDIÇÕES SOB MONITORAMENTO REFORÇADO

4.1. As jurisdições abaixo estão sujeitas a avaliação de risco reforçada pela OZAV. A inclusão na Lista Cinza do GAFI/FATF não implica recusa automática do cliente ou da operação. A OZAV aplicará abordagem baseada em risco, podendo exigir Diligência Reforçada (“EDD”), documentação adicional, aprovação de Compliance, redução de limites ou monitoramento intensificado.

PAÍS / JURISDIÇÃO

TRATAMENTO OZAV

Angola

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Bolívia

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Bósnia e Herzegovina

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Bulgária

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Camarões

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Costa do Marfim (Côte d’Ivoire)

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

República Democrática do Congo

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Haiti

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Iraque

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Quênia

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Kuwait

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Laos (Lao PDR)

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Líbano

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Mônaco

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Nepal

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Papua-Nova Guiné

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Sudão do Sul

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Síria

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Venezuela

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Vietnã

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Ilhas Virgens Britânicas (UK)

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

Iêmen

ALTO RISCO · análise baseada em risco / EDD quando cabível

5. PAÍSES DA LISTA CINZA TAMBÉM SUJEITOS A MEDIDAS SANCIONATÓRIAS RELEVANTES

5.1. Sem transformar sanções direcionadas em proibição automática de toda a jurisdição, a OZAV deverá aplicar screening reforçado e análise específica de sanções para os seguintes países atualmente constantes da Lista Cinza e também sujeitos a medidas financeiras sancionatórias relevantes:

PAÍS / JURISDIÇÃO

TRATAMENTO ADICIONAL

República Democrática do Congo

EDD + screening reforçado de sanções

Haiti

EDD + screening reforçado de sanções

Sudão do Sul

EDD + screening reforçado de sanções

Síria

EDD + screening reforçado de sanções

Venezuela

EDD + screening reforçado de sanções

Iêmen

EDD + screening reforçado de sanções

6. CRITÉRIOS DE VÍNCULO E APLICAÇÃO

6.1. As restrições e medidas de EDD poderão ser aplicadas quando houver vínculo material com a jurisdição, incluindo residência, domicílio, constituição, sede, principal local de negócios, nacionalidade quando juridicamente relevante, beneficiário final, contraparte, instituição financeira, origem ou destino de recursos, IP, endereço de wallet, banco intermediário ou local de execução da operação.

6.2. Nenhuma classificação por país substitui o screening individual de pessoas, entidades, UBOs, contrapartes e wallets contra listas de sanções aplicáveis. Match confirmado ou outra proibição legal prevalecerá sobre a classificação geral da jurisdição.

7. ATUALIZAÇÃO E GOVERNANÇA

7.1. Esta Lista é dinâmica e poderá ser atualizada pela OZAV a qualquer tempo para refletir alterações do GAFI/FATF, sanções internacionais, legislação aplicável, avaliação interna de risco ou exigências de parceiros e infraestrutura, nos termos do MSA.

7.2. O Departamento de Compliance deverá revisar esta Lista, no mínimo, trimestralmente e sempre que houver nova publicação relevante do GAFI/FATF ou alteração material de sanções, mantendo registro da data da revisão, fontes consultadas, alterações realizadas e responsável pela validação.

7.3. Em caso de divergência entre esta Lista e uma proibição legal ou sancionatória vigente, prevalecerá a norma ou medida mais restritiva aplicável à OZAV e à operação específica.

8. CONTROLE DE VERSÃO

VERSÃO

DATA-BASE

FONTES PRINCIPAIS

RESPONSÁVEL

1.0

04/09/2026

GAFI/FATF (19/06/2026); ONU; OFAC; UE; UK Sanctions

Compliance