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Stablecoin precisa ser declarada no Imposto de Renda?

Knowledge Hub · Imposto de renda e declaração

Sim. A Receita Federal do Brasil considera criptoativos (incluindo stablecoins como USDC e USDT) como bens sujeitos a declaração na ficha "Bens e Direitos" do IRPF, sob o grupo 08 (Criptoativos), com código específico:

  • 01: Bitcoin (BTC)
  • 02: Outras criptomoedas (altcoins)
  • 03: Stablecoins (USDC, USDT, etc.)
  • 10: NFTs

Obrigatoriedade de declarar: saldo em criptoativos igual ou superior a R$5.000 por tipo de ativo em 31/12.

Quanto à tributação de ganho de capital: alienações de criptoativos acima de R$35.000 por mês estão sujeitas a IR sobre ganho de capital (15% a 22,5%). Abaixo de R$35.000/mês, há isenção — um benefício significativo comparado com ganho cambial em operações tradicionais de câmbio.

Como a OZAV resolve: A OZAV reporta todas as operações dos clientes à Receita Federal conforme IN RFB 1.888/2019 (e atualizações). Isso significa que o cliente não precisa se preocupar com a reportação — a OZAV já faz automaticamente. Além disso, os extratos da OZAV detalham custo de aquisição, data, valor em reais e tipo de ativo, facilitando enormemente o preenchimento da declaração. Menos dor de cabeça fiscal em ozav.io.

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