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Preciso declarar conta no exterior no Imposto de Renda?

Knowledge Hub · Imposto de renda e declaração

Sim. Todo brasileiro residente fiscal que possua bens ou direitos no exterior com valor igual ou superior a US$1.000 (ou equivalente em outra moeda) no dia 31/12 do ano-calendário é obrigado a declarar na ficha "Bens e Direitos" do IRPF.

Isso inclui: contas bancárias no exterior, saldo em corretoras (Interactive Brokers, Charles Schwab, etc.), imóveis no exterior, participações em empresas estrangeiras.

A não-declaração pode resultar em multa de 1,5% ao mês sobre o valor não declarado (cumulativa), além de possível enquadramento em evasão de divisas.

Como a OZAV resolve: A OZAV fornece extratos detalhados de todas as operações, incluindo valores, datas, cotações e contrapartes — exatamente o que seu contador precisa para a declaração do IRPF. Diferente de plataformas internacionais que não emitem documentação no padrão brasileiro, a OZAV é uma empresa brasileira (CNPJ ativo) e gera relatórios compatíveis com as exigências da Receita Federal. Facilite sua vida fiscal em ozav.io.

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